Mais um dos denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina pelo roubo praticado contra a Relojoaria e Ótica Klug, em 2 de outubro de 2002, foi condenado pela justiça.
Rogério Pereira da Silva foi condenado por roubo praticado com emprego de ameaça com emprego de arma e em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal) e recebeu a pena de 8 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de multa de R$ 1.666,66, montante este que será atualizado desde a data do fato, 3/10/2002.
A denúncia foi apresentada contra Cristiam Eduardo Teixeira, Cleberson Della Justina Borges e Rogério Pereira da Silva, atribuindo-lhes a prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes; tentativa de homicídio cometido com vistas a assegurar a execução do crime contra o patrimônio, em concurso formal; porte de arma de fogo de uso permitido e de uso proibido/restrito, todos em concurso material.
Rogério Pereira da Silva já havia sido condenado por roubo e o processo criminal havia sido desmembrado (cindido) diante da não localização de Cristiam Eduardo Teixeira e de Rogério Pereira da Silva, todavia, diante da informação de que o acusado Rogério Pereira da Silva encontrava-se segregado na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, ele foi citado, respondeu ao processo e agora foi condenado.
Cristiam Eduardo Teixeira ainda não foi localizado, porém há mandado de prisão expedido contra ele.
A sentença condenatória de Rogério é passível de recurso, todavia a sentença acolheu o pleito ministerial e manteve sua prisão preventiva, de modo que ele continuará a respender ao delito segregado.
Autos n. 050.04.001989-6
A sentença condenatória de Rogério é passível de recurso, todavia a sentença acolheu o pleito ministerial e manteve sua prisão preventiva, de modo que ele continuará a respender ao delito segregado.
Autos n. 050.04.001989-6
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