segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Ministério Público recorre contra pena baixa em crime de trânsito

O Ministério Público de Santa Catarina interpôs, nesta data, recurso de apelação contra sentença que condenou Adriano Vilmar Simões Rabello pelo crime de embriaguez ao volante, tipificado no art. 306 da Lei n. 9.503/97, com a redação da Lei n. 11.705/08, à pena alternativa de multa correspondente a R$ R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinquenta centavos).
 
O recurso visa a aplicação de pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por 6 (seis) meses, uma vez que a reprimenda substitutiva imposta não atendeu à reprovação e à prevenção do crime.
 
O valor de R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinquenta centavos) se mostra irrisório e insuficiente a repreender e coibir a prática desse gravoso crime que afeta sobremaneira a sociedade.
 
A pena de prestação de serviços à comunidade, por outro enfoque, à razão de uma de trabalho por dia de condenação, que seria cumprida em seis meses, teria um caráter repressivo e retributivo mais eficiente, uma vez que implicaria em compromisso com uma entidade social por um período maior e, com isso, mais tempo ficaria o condenado atrelado à sua reprimenda.
 
O processo, após as contrarrazões, seguirá para julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
 
Autos n. 050.08.002148-4




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