O recurso visa a aplicação de pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por 6 (seis) meses, uma vez que a reprimenda substitutiva imposta não atendeu à reprovação e à prevenção do crime.
O valor de R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinquenta centavos) se mostra irrisório e insuficiente a repreender e coibir a prática desse gravoso crime que afeta sobremaneira a sociedade.
A pena de prestação de serviços à comunidade, por outro enfoque, à razão de uma de trabalho por dia de condenação, que seria cumprida em seis meses, teria um caráter repressivo e retributivo mais eficiente, uma vez que implicaria em compromisso com uma entidade social por um período maior e, com isso, mais tempo ficaria o condenado atrelado à sua reprimenda.
O processo, após as contrarrazões, seguirá para julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Autos n. 050.08.002148-4
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