segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Ausência de transporte público de passageiros em Pomerode



Está em andamento no Ministério Público de Pomerode o Inquérito Civil n. 06.2013.00008329-7,que tem por objeto apurar a ausência de concessão pública do transporte público de passageiros em Pomerode.
 
Nesta data a Promotora de Justiça determinou a remessa de ofício ao Município para que informe se já foi concluído o termo de referência (necessário para o lançamento de edital de concorrência), qual a data prevista para a publicação do edital de licitação e qual o cronograma previsto para a concessão do serviço público de transporte.
 
No mesmo expediente é solicitado se o Município possui interesse em firmar termo de compromisso de ajuste de conduta com o Ministério Público local, visando estabelecer prazos para a contratação do serviço público de transporte de passageiros mediante concessão pública, e, com isso, melhorar a oferta dos serviços, que atualmente são prestados de modo informal.
 
O prazo para a resposta é de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento do ofício.
 
 
 
 

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Tribunal do Júri em Pomerode: édito condenatório em defesa da vida

 
 
 
Na data de ontem, a população de Pomerode, por meio de valorosos jurados da comunidade, emitiu édito condenatório em defesa da vida.
 
Maurício Dickmann foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado homicídio triplamente qualificado contra a jovem esposa Simone Vieira Dickmann (art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal).
 
O homicídio se deu por motivo torpe, uma vez que o acusado pretendia receber a apólice de seguro da esposa, no valor de R$ 500.000,00, que o tinha como único beneficiário.
 
Também foi praticado com crueldade, tendo em vista que o uso de veneno para ceifar a vida da vítima provocou nesta angústia, fortes dores e sofrimento desnecessário.
 
O terceiro motivo que adjetivou o crime foi a prática do delito mediante dissimulação, pois se aproveitando da condição de esposa da vítima, o acusado planejou e executou sorrateiramente um plano ardiloso de envenenamento, que levou ao óbito da mulher, mãe de sua única filha.
 
Apesar de a decisão ser passível de recurso, o réu segue preso preventivamente ante sua reconhecida periculosidade, além do que registra  outra  condenação não  transitada  em  julgado  pela  prática  de  diversos  estelionatos (Autos  n. 050.11.001721-8),  todos  visando  recebimento  de  seguro, seguindo recluso a fim de evitar a prática de novos crimes, garantindo a ordem pública,  e  para evitar fuga, assegurando-se a aplicação da lei penal.

Ref.: Autos n. 050.11.001040-0