segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Denunciados por roubo no Restaurante Lunge são condenados

No dia 1º de novembro de 2013 foi publicada sentença que julgou procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público e condenou:
 
- Juliano Ednei da Silva ao cumprimento de 6 (seis) anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de 120 (cento e vinte) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos (28/5/2013)l;
 
- Gilmar Ribeiro Luis a 5 (cinco) anos, 8 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto e ao pagamento de 90 (noventa) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos (28/5/2013); e
 
- Elisandra Viana a 4 (quatro) anos, 8 (oito) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor individual de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos (28/5/2013).
 
Todos foram condenados por terem praticado roubo circunstanciado por emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, crime tipificado no art. 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal.
 
O processo (Autos n. 050.13.001036-7) não transitou em julgado e os condenados ainda poderão recorrer da decisão, porém a sentença acolheu o pleito do Ministério Público para que permaneçam presos preventivamente e eles seguirão recolhidos em estabelecimento prisional.
 

Entenda o caso:
 
Gilmar Ribeiro Luis, Juliano Ednei da Silva e Elisandra Viana foram denunciados, por roubo circunstanciado, como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, porque, no dia 28 de maio de 2013, por volta das 23h10min, em união de desígnios e com o intuito de obter lucro fácil em detrimento do patrimônio alheio, exercendo grave ameaça mediante emprego de arma de fogo, subtraíram valores do caixa do estabelecimento comercial "Restaurante Lunge" e duas carteiras de cigarro.

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