segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Condenação por lesão corporal culposa no trânsito

O Juízo de Pomerode julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra Maurivio Cardoso e o condenou por crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor à pena de 10 (dez) meses de detenção em regime inicialmente aberto.
 
A sentença também suspendeu seu direito de dirigir por 6 (seis) meses.
 
A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Foi fixada reparação dos danos à vítima no valor de R$ 311,10.
Da sentença cabe recurso.
 
Entenda o caso:
 
No dia 8 de junho de 2010, por volta das 7h, Maurívio dirigia o caminhão VW/12.140, placas LYI-9201, pela Rua Presidente Juscelino, em Pomerode/SC, quando, no cruzamento com a Rua Ribeirão Areia, convergiu à direita e interceptou o ciclista Christian Fabian Krieger, causando-lhe lesões corporais graves (fls. 05).
Autos n. 050.10.001486-0


 

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