segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Condenação por uso de documento falso e falsa identidade

O Juízo de Pomerode julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra Diego Antunes e o condenou ao cumprimento de 2 (dois) anos de reclusão e 3 (três) meses de detenção em regime inicialmente aberto e pagamento de multa de R$ 226,00, por ter praticado crimes de uso de documento falso e de se atribuir falsa identidade (artigos 304 e 307 Código Penal).
 
A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana.
 
Da sentença cabe recurso.
 
Diego, que ficou preso preventivamente por quase cinco meses, desde o dia do fato, em 10 de julho de 2013, foi solto no dia da publicação da sentença, em 25 de novembro de 2013.
 
A soltura se justifica porque a pena aplicada foi no regime aberto e substituída por pena alternartiva, no entanto, a sentença aplicou medidas cautelares ao réu, que deverá comparecer quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades; comprovar trabalho lícito em 30 dias; e não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 8 dias ou mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
 
 
Entenda o caso:
 

No dia 10 de julho de 2013, por volta das 14h25min, na Rua Presidente Costa e Silva, no Bairro Testo Rega, em Pomerode, ocorreu um acidente de trânsito envolvendo três veículos (um caminhão, um carro e uma motocicleta), sendo a motocicleta conduzida pelo denunciado Diego Antunes.
Durante a confecção do boletim de ocorrência de acidente de trânsito, Diego Antunes, visando omitir seu histórico de antecedentes criminais, bem como o fato de estar em gozo de liberdade provisória, atribuiu-se falsa identidade, identificando-se para os policiais militares como Maico Maffiolette.

Ele ainda apresentou carteria de identidade falsificada mediante a substituição da fotografia original pela sua.


Autos n. 050.13.001346-3

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