Na data de ontem, a população de Pomerode, por meio de valorosos jurados da comunidade, emitiu édito condenatório em defesa da vida.
Maurício Dickmann foi condenado a 21 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por ter praticado homicídio triplamente qualificado contra a jovem esposa Simone Vieira Dickmann (art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal).
O homicídio se deu por motivo torpe, uma vez que o acusado pretendia receber a apólice de seguro da esposa, no valor de R$ 500.000,00, que o tinha como único beneficiário.
Também foi praticado com crueldade, tendo em vista que o uso de veneno para ceifar a vida da vítima provocou nesta angústia, fortes dores e sofrimento desnecessário.
O terceiro motivo que adjetivou o crime foi a prática do delito mediante dissimulação, pois se aproveitando da condição de esposa da vítima, o acusado planejou e executou sorrateiramente um plano ardiloso de envenenamento, que levou ao óbito da mulher, mãe de sua única filha.
Apesar de a decisão ser passível de recurso, o réu segue preso preventivamente ante sua reconhecida periculosidade, além do que registra outra condenação não transitada em julgado pela prática de diversos estelionatos (Autos n. 050.11.001721-8), todos visando recebimento de seguro, seguindo recluso a fim de evitar a prática de novos crimes, garantindo a ordem pública, e para evitar fuga, assegurando-se a aplicação da lei penal.
Ref.: Autos n. 050.11.001040-0
Ref.: Autos n. 050.11.001040-0
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