quarta-feira, 23 de abril de 2014

Ministério Público propõe ações contra Marcenaria LS e sócios e obtém liminar e prisões preventivas

 
 
O Ministério Público ingressou com a Ação Civil Pública n. 050.14.000132-8 contra a Marcenaria LS Design de Interiores Ltda. e seus atuais e ex-sócios Bruna Aparecida Santos Nogueira, Luciano da Silva e Lucileia Draeger da Silva, e contra a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A.
 
Também ofereceu denúncia por crime de estelionato contra Bruna Aparecida Santos Nogueira, Luciano da Silva e Lucileia Draeger da Silva (Ação Penal n. 050.14.000604-4)
 
Ambos os processos tramitam na Comarca de Pomerode.
 
Na Ação Penal n. 050.14.000604-4 foram acolhidos os requerimentos do Ministério Público e determinadas as PRISÕES PREVENTIVAS da atual proprietária Bruna Aparecida Santos Nogueira e dos ex-sócios Luciano da Silva e Lucileia Draeger da Silva.
 
Bruna foi presa no dia 4 de abril de 2014 e liberada no mesmo dia após comprovar endereço fixo e trabalho lícito e ser citada na ação penal.
 
Luciano está preso preventivamente desde 11/4/2014.
 
Lucileia está com mandado de prisão preventiva em aberto, aguardando cumprimento.
 
Na Ação Civil Pública n. 050.14.000132-8 foi concedida LIMINAR para o fim de determinar:
 
a) à Marcenaria LS Design de Interiores Ltda. que se abstenha de divulgar ofertas publicitárias ou efetuar novas vendas enquanto não cumpridos os contratos pendentes e com prazo de entrega dos produtos expirados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por ocorrência;
 
b) a indisponibilidade de bens no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante a adoção das providências abaixo:
 
b.1) busca e apreensão de todos os bens e valores eventualmente existentes no endereço onde funciona a matriz da empresa Marcenaria LS Design de Interiores Ltda;
 
b.2) indisponibilidade de imóveis em nome da Marcenaria LS e dos sócio-administradores: Bruna Aparecida Santos Nogueira, K. Y. N. S., Luciano da Silva, Lucileia Draefer da Silva, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis de Pomerode, Blumenau, Indaial, Gaspar, Brusque e Balneário Camboriú;
 
b.3) o bloqueio de valores existentes em contas bancárias, poupança e investimentos, via Bacenjud, em nome da Marcenaria LS e dos sócios Bruna Aparecida Santos Nogueira, K. Y. N. S., Luciano da Silva, Lucileia Draefer da Silva;
 
b.4) a inclusão de restrição de circulação nos veículos registrados em nome da Marcenaria LS e dos sócios Bruna Aparecida Santos Nogueira, K. Y. N. S., Luciano da Silva, Lucileia Draefer da Silva, via Renajud;
 
c) à financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. que se abstenha de cobrar as parcelas vencidas e vincendas dos contratos de financiamento intermediados pela empresa Marcenaria LS Design de Interiores, relativamente aos contratantes indicados na ação civil pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ocorrência;
 
d) à financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. que traga aos autos cópia dos contratos de financiamento intermediados pela empresa Marcenaria LS Design de Interiores relativamente aos contratantes indicados na ação civil pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por ocorrência.
 
 
Entenda o caso:
 
A empresa MARCENARIA LS tem por objeto em seu contrato social a fabricação de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de móveis, comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo e decoração de interiores, tendo iniciado suas atividades em 28 de março de 2007.
 
Tal empresa era propriedade de Luciano da Silva e de Lucileia Draeger da Silva, os quais a venderam para Bruna Aparecida Santos Nogueira e K. Y. N. S. em 17 de outubro de 2013.
 
A filial da Marcenaria LS no Município de Pomerode vinha atuando desde 14 de maio de 2012, no mercado de prestação de serviços de fabricação e venda de móveis planejados, tendo pactuado uma série de contratos com consumidores desta Comarca e cobrado grande parte dos valores de forma antecipada, sem prévia disponibilidade de cumprimento de seus objetos, além de ter firmado financiamentos irregulares, o que culminou com a não entrega dos respectivos produtos, lesando uma série de clientes.
 
Tais contratos deixaram de ser cumpridos pela referida empresa nos últimos meses de 2013 e, em janeiro de 2014, por motivos desconhecidos e sem qualquer justificativa ou comunicado a seus clientes, a empresa Marcenaria LS encerrou subitamente suas atividades, inclusive sem avisar os próprios funcionários, e os sócios-proprietários tomaram destino ignorado, deixando de atender ligações telefônicas e responder e-mails, além de terem desativado o site da empresa na internet.
 
Diante disso, vários consumidores de Pomerode recorreram à Promotoria de Justiça de Pomerode, ao Juizado Especial Cível da Comarca de Pomerode e ao PROCON local noticiando o fato, o que originou, na Promotoria de Justiça de Pomerode, o Inquérito Civil n. 06.2014.00000415-0, o qual instrui a Ação Civil Pública n. 050.14.000132-8, e a Ação Penal n. 050.14.000604-4.
 
 
 

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