quarta-feira, 19 de março de 2014

Doe ao FIA e deduza do IR
 
 
 
Doe ao FIA e deduza do IR
Os contribuintes podem doar até 3% do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) no ato da declaração. Contribuindo para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e dos adolescentes.
As doações são feitas no momento da declaração através do Programa de Imposto de Renda 2014. O contribuinte pode optar por destinar o valor ao Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. As doações feitas através do Imposto de Renda são, em muitos casos, a principal fonte de captação de recursos do FIA.
Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis a aplicação: em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
  
 
Como fazer a doação no ato da elaboração da declaração do Imposto de Renda:
 
Após concluir toda a declaração de Imposto de Renda, siga os próximos passos:
 
1º Passo: Na opção "Resumo da Declaração", clique na opção "Doações Diretamente na Declaração - ECA";
 
2º Passo: Após a abertura da janela "Doação Diretamente na Declaração - ECA", você poderá optar por qual FIA deseja destinar parte do seu IR (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o "Valor disponível para DOAÇÃO".
 
3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o "Estado" e depois o "Município" a que pretende destinar a doação;
 
4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias, se houver.

Doe ao FIA e deduza do IR
 


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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